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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Sobre eutanásia, distanásia, ortotanásia e mistanásia

Eutanásia (do grego "boa morte"ou "morte apropriada"), interromper a vida (desligar aparelho). Termo proposto por Francis Bacon, em 1623, na sua obra "Historia vitae et mortis", como "tratamento adequado em doenças incuráveis e sofridas" ao doente fraco e debilitado. Forma de evitar mais sofrimento desnecessário que só prolonga o período de doença.

Na ética (justificativa da ação), não há diferença entre eutanásia e o suicídio assistido (quando o próprio paciente de maneira consciente não agüenta mais sofrer e pede para morrer). São distintos nas decisões de retirar ou deixar de implantar um tratamento sem eficácia e desconfortável, para prolongar tal vida do paciente e não a cura.

Ao contrário da eutanásia e do suicídio assistido, a retirada ou não implantação de medidas consideradas fúteis, não agrega outra causa que conduz à morte do paciente.

A Associação Mundial de Medicina, desde 1987, na Declaração de Madrid, considera a eutanásia um procedimento eticamente inadequado.

Distanásia: Morte lenta ou prolongar vida ansiosa de muito sofrimento. Para alguns autores etimologicamente a distanásia é o antônimo da eutanásia. Se a distanásia significar o prolongamento do sofrimento ela se diverge da eutanásia a qual abreviar esta situação. Porém, no conteúdo moral, ambas se convergem. Eutanásia e distanásia são eticamente inadequadas.

Ortotanásia: morrer certo, correto, com dignidade, frente à morte. É a abordagem adequada diante de um paciente que está morrendo. A ortotanásia só se confunde com a eutanásia, nos cuidados paliativos adequados adotados aos pacientes nos momentos finais de suas vidas.

Mistanásia: a eutanásia social. Leonard Martin sugeriu o termo para denominar a morte miserável, fora e antes da hora em três situações:
1 - a grande massa de doentes e deficientes que, por motivos políticos, sociais e econômicos, não chegam a ser paciente por não ingressarem efetivamente no sistema de atendimento médico;
2 – doentes ou pacientes vítimas de erro médico.
3 - pacientes vítimas de má-prática por motivos econômicos, científicos ou sociopolíticos.
A mistanásia é o sério fenômeno da “maldade humana" no mau atendimento, negligência que leva à morte. A grande maioria das vítimas são pessoas pobres, vítimas da exclusão social e econômica. Vidas precárias, desprovidas dos cuidados de saúde morrem antes do tempo. Comprovado frequentemente na Central de Urgência e Emergência, onde se pode presenciar a agonia de pacientes que sofrem junto a seus familiares a espera de leitos vagos nas UTIs.

Curiosidades da eutanásia

Ela nos acompanha há milhares de anos. Não sabemos exatamente como surgiu, mas era muito praticada por povos primitivos. A mitologia nos lembra que a palavra resulta do casamento entre “Eu” (bem) e “Thanatos” (morte) = boa morte ou morte sem sofrimento.

Considerada ilegal no Brasil, cujas leis sequer prevêm a prática. Não há menção no Código Penal Brasileiro, que data de 1940, nem na Constituição Federal. Legalmente falando, o Brasil não tem nenhum caso de eutanásia - quando algo semelhante acontece, recebe o nome de homicídio ou suicídio. Mas chegou a ter uma iniciativa parlamentar a favor da eutanásia, no projeto de lei 125/96, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que pretendia liberar a prática em algumas situações. Submetida à avaliação das comissões parlamentares em 1996, a proposta não prosperou e foi arquivada três anos depois. O deputado Osmâmio Pereira (PTB-MG) propôs em 2005 um projeto de lei, 5058, também arquivado, que proibisse claramente e prática no país, definindo-a, como crime hediondo.

As Igrejas são contra. Mas há instituições brasileiras que a defendem. Uma delas é a organização não-governamental (ONG) Católicas pelo Direito de Decidir (CDD), formada por militantes feministas cristãs, dissidentes das encíclicas e de outros documentos elaborados pela cúpula da igreja e ligados à Teologia da Libertação.

Polêmica que reúne muitos prós e contras. Para os defensores é uma saída honrosa diante da longa e dolorosa agonia. Essa é a posição do ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) “Não pode haver dignidade com uma vida vegetativa. Reduzir esse sofrimento seria então um ato de solidariedade e compaixão. Os casos em que o paciente pudesse decidir por sua morte seriam ainda concretizações do princípio da autodeterminação da pessoa” disse ele a VEJA.

Saúde Pública. Também podem entrar na discussão, no que tange o custo de manter vivos pacientes sem chance de voltar à plena consciência. Para os oposicionistas, isso não é desculpa, o estado tem o dever de preservar a vida humana a todo custo, assim como o médico, cuja ética não pode abrir mão.

Uruguai. Talvez tenha sido o primeiro país a legislar sobre o assunto. Seu Código Penal remete à década de 1930, que não penaliza quem pratica “homicídio piedoso”, desde que tenha “antecedentes honráveis” e que pratique a ação mediante súplicas da vítima.

Europa, continente mais posicionado em relação ao avanço da eutanásia e hoje a prática é considerada legal desde 2002 na Holanda e Bélgica; Luxemburgo em vias de legalização; Suécia autoriza a assistência médica ao suicídio. Na Suíça, Alemanha e Áustria, o médico pode administrar dose letal a um doente terminal, com o consentimento do paciente.

Saudar a vida é um exercício teológico, escatológico, eclesiológico e cristológico  http://is.gd/iN4Pb

Mi – Cps, 1415/12/10
Fonte: http://is.gd/iN1oR