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terça-feira, 1 de junho de 2010

Sobre mau profissional

ALTERNATIVA! Saber identificar empresários charlatões. Estou de olho!

Um profissional é a somatória de sua genética do que aprende na família, na escola, na comunidade e nas empresas onde trabalhou. Conhecemos muitas pessoas com genética boa, mas com maus hábitos. São desagradáveis atitudes que atrapalham muita gente e que acabam por desqualificar bons funcionários. Não basta ter conhecimentos técnicos ou gerenciais é necessário TRABALHAR COM RESPEITO, em qualquer profissão.

Vejamos alguns hábitos muito ruins e freqüentes em uma empresa:
- Fatores como mau caratismo, trapaça, fraude, mentira, calote, por incrível que pareça tende em permanecer no mercado, ainda hoje.
- Empresa trapacenta abusa dos funcionários. Oferece aquilo que é de direito dos funcionários, em forma de benefícios como se estivessem fazendo favores. Fraudulenta o vale refeição sem dar a menor explicação, troca uma bandeira ruim para uma pior, onde nunca é fácil algum estabelecimento aceitar, dificilmente carregam o cartão no dia correto, direfentemente do vale transporte e do salário, estes sim nunca são depositados em dia. (quanto às multas dos boletos dos funcionários, quem, senão os próprios funcionários se importam).
- Féria? Férias pagam, uma semana depois e pasmem, em cheque. Absurdo maior é a abstenção da empresa, quando o funcionário sai e volta de suas férias sem receber seus devidos (trabalhador tem direito a férias e ao gozo dela, mas para isso o empregador tem que depositar o pagamento e dois dias antes. É Lei!). Agora se houver faltas, tudo é descontado em demasia.

E o que estimula o funcionário faltar?
Absenteísmo ou ausenteísmo (oposto a presenta) é o grau de ausência causado por desmotivação. Prevenção - a transparência, estímulos, educação (do colaborador ao CEO)

Configuramos uma má empresa, aquela que insiste em querer levar vantagem sobre seus funcionários sabendo perfeitamente bem, que a “lei gersiniana” já não é para existe mais.

Charlatanismo é a prática do charlatão e denota o uso da palavra para ludibriar outrem, que apregoa vantagens fraudulentas, pecuniárias ou não, ludibriando a outros isso é oferecendo algo vantajoso sem realmente ser. O charlatão é, para o Direito, um tipo de fraudador. Tipo criminal. No Brasil é consagrado pelo artigo 283 do Código Penal Brasileiro. Na exegese do artigo, tem-se a prática como o objetivo doloso - onde há a intenção clara de praticar o delito.

Detalhe – Este tipo de empresa, não gosta de demitir ninguém, os funcionários desmotivados e lesados, sentem desanimados para ir ao trabalho, faltam e logo a empresa cava advertências para despedí-lo por justa causa. Apreciam muito quando os funcionários pedem a conta (funcionários também deveriam advertir empresa fraudulenta).

Que empresa incoerente! Que horror! Cadê a ética?
A sensação de impunidade ofusca o comprometimento.

Colega! Descaso é quando não se busca, o que te pertence por direito. Vá atrás!

Mi – Cps, 23/05/10