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quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Alienação Parental

Termo usado em 1985, pelo psiquiatra americano Richard Alan Gardner, que define a separação de casais, onde um genitor treina o filho(a) para romper os laços afetivos com o outro genitor. A Síndrome de Alienação Parental (SAP).

Às vezes a ruptura da vida conjugal gera no cônjuge sentimento de abandono, de rejeição, de traição, que pode levar a enorme tendência vingativa. Então, desencadeia o processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-cônjuge, ao ver o interesse em preservar a convivência com o filho.

Neste jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas e aquela que pode ser verdade mentira passa a ser verdade para o filho. Extrai-se deste fato, verdadeiro ou não, denúncia de incesto, cessão da pensão alimentícia e vários outros argumentos de desforra.
Nem sempre a criança discerni a manipulação e acredita no "dito" de forma insistente e repetida, gerando forte incentivo ao ódio do genitor com consequências destruidoras, onde afetará a vida escolar, social e psíquica. Prejuízos que podem tornar um adolescente intolerante e desenvolver alguma psicopatologia.

Pesquisas demonstram que a criança alienada pode sofrer de depressão, estar mais propensa ao suicídio e ainda há o risco de ter dificuldades em relacionamento amoroso no futuro.

As penas ao genitor alienador, podem variar de 6 meses a 2 anos de prisão, além da perda da guarda da criança.

A questão preocupante é a dos últimos dias dos noticiários. No caso recente retratado da menina Joanna. O pai supostamente ausente ganha a guarda e dois meses depois a menina morre por aparentes maus tratos.
(Vídeo 34.31 min. http://is.gd/enaTw )

A SAP, termo do meio jurídico, cujas consequências extendem a área da psicologia e da psiquiatria, para investigar a situação psicológica da criança e avaliar danos. E porque não dizer pelo Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - D.H.P.P.


Mi - Cps, 18/08/10